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DONOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DEVEM REALIZAR O REGISTRO GERAL DE ANIMAIS NO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO ANIMAL

DONOS DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DEVEM REALIZAR O REGISTRO GERAL DE ANIMAIS NO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO ANIMAL

Todos as pessoas que tem animais domésticos (cães e gatos) em casa, devem fazer o Registro Geral de Animais no Centro de Controle de Zoonoses. O registro dos animais é obrigatório de acordo com uma Lei Municipal que obriga o registro.

Segundo o diretor do Departamento de Proteção Animal, Marlon Bardauil, a Lei 6.492 de julho de 2020, prevê que todas as pessoas proprietárias de animais são obrigadas a realizar o RGA. “A partir da criação dessa lei, todo proprietário tem essa obrigação. Esse documento de identificação animal vai constar o nome do dono, raça, endereço e outros dados que ficarão adicionados aqui. Então, todos que possuem animais, são obrigados a realizar o documento”.

O diretor do departamento explica, entretanto, que a confecção desse documento (RGA) não tem nenhum custo aos donos de animais. “Para isso, as pessoas devem se deslocar até o Centro de Controle de Zoonoses – onde está localizado o Departamento de Proteção Animal – e realizar esse procedimento a custo zero”.

Além disso, “a pessoa deve trazer seu animal para que possamos tirar uma fotografia dele, e os documentos pessoais para que possamos registrar todos os dados necessários. A gente entende também como sendo importante essa ação para que, por exemplo, em caso do animal se perder nas ruas, e a gente encontrar, temos todos os dados necessários para realizar a devolução dele para seus donos”, esclareceu.

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