Através de Ato da Presidência, o presidente da Câmara de Frutal, Juninho do Sindicato, regulamentou a realização do pregão eletrônico que é uma modalidade de licitação para aquisição de produtos e serviços comuns obrigatória no âmbito da União, Estados e Municípios.
O pregão eletrônico permitirá que as licitações feitas pela internet tenham disputa com participação maior de empresas e fornecedores de bens ou serviços, aumentando a concorrência e, consequentemente, gerando mais economia ao Legislativo.
Conforme enfatiza o presidente Juninho, esse maior alcance e mais fornecedores trará vantagens como rapidez, transparência e competitividade e, desta forma, resultando em um preço melhor para as aquisições do Legislativo.
Contudo, o pregão presencial não será abolido, uma vez que, em situações específicas, visando o atendimento aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência, a forma presencial atingirá o propósito finalístico das contratações públicas, frente ao interesse público e a conveniência administrativa.
Podem participar todas empresas interessadas. Para isso, elas devem se cadastrar, apresentar propostas e documentos de habilitação. No dia da sessão virtual, o pregoeiro conduz o pregão através do chat verificando os lances dados pelas empresas proponentes, de forma transparente e competitiva.