Decreto Municipal publicado inclui Frutal na Onda Verde do Minas Consciente. Dispõe sobre as medidas adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, após novas diretrizes oriundas dos governos da União e do Estado, e dá outras providências.
As macrorregiões Norte, Triângulo do Sul, Oeste e Centro-Sul estão na onda verde. Nesta fase, são permitidos os seguintes serviços:
- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
- Cinemas;
- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
- Bares com entretenimento (shows e espetáculos);
- Serviços de colocação de piercings e tatuagens.