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Frutal tem calamidade pública reconhecida pela ALMG

Frutal tem calamidade pública reconhecida pela ALMG

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais reconhece o estado de calamidade pública nos municípios mineiros em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo Coronavírus.  Frutal está entre os municípios, que teve o estado de calamidade pública reconhecido pelo prazo de cento e vinte dias contados da data de entrada em vigor, nos termos do Decreto Municipal nº 11.413, de 20 de maio de 2020, conforme artigo 1º da Resolução 5549, de 28 de maio de 2020, para fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2020.

Confira a resolução:     

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