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MPMG, CGE e AGE firmam acordo com grupo português no valor de R$ 20 milhões

MPMG, CGE e AGE firmam acordo com grupo português no valor de R$ 20 milhões

Um acordo, firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG), a Advocacia-Geral do Estado (AGE) e um grupo empresarial português prevê o pagamento de R$ 20.998.036,80 em medidas compensatórias apuradas pela operação Aequalis, além de outras medidas.

Do total, R$ 4.758.136 são referentes ao ressarcimento do dano causado ao Estado de Minas Gerais, R$ 10.222.764,80 a título de danos morais coletivos, R$ 4.758.136,00 como pagamento de multa civil e R$1.259.000,00 a título de transferência não onerosa. A Operação Aequalis foi eflagrada em 2016, em decorrência de investigações referentes ao desvio de recursos públicos destinados à Fundação Hidroex, para a construção do Complexo Cidade das Águas, em Frutal.

Atuando em parceria com a CGE-MG, o MPMG ajuizou quatro ações judiciais, sendo duas por improbidade administrativa e duas ações penais, como desdobramento da operação.

Na esfera penal, considerando os indícios do crime de evasão de divisas e da presença de interesse da União, o Superior Tribunal de Justiça definiu a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento das ações penais, sendo os processos remetidos para a Vara Especializada de Belo Horizonte, onde tramitam atualmente. As defesas dos réus também tentaram levar as ações de improbidade administrativa para a Justiça Federal, no entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a competência da Justiça Estadual mineira, onde tramitam no juízo cível da Comarca de Frutal.

Desde a deflagração da operação, o MPMG busca, judicialmente, a indisponibilidade de bens dos investigados. Em abril de 2017, por meio de aditamento da inicial dos autos nº 0064199-98.2016.8.13.0271, que diz respeito ao TCT n. 20.08/2014, cujo dano apurado foi no valor de R$ 4.758.136 outras empresas de um grupo empresarial português foram incluídas pelo MPMG no polo passivo da ação.

O acordo envolve apenas os ilícitos objeto da ação de improbidade administrativa nº 0064199-98.2016.8.13.0271, não gerando, portanto, efeitos em relação às ações penais em curso na Justiça Federal, nem na segunda ação de improbidade administrativa em trâmite na comarca de Frutal, também fruto da operação Aecquales, envolvendo desvios atinentes às obras de construção de edifícios do “Complexo Cidade das Águas”.

Com relação aos demais réus que não firmaram o acordo, a ação de improbidade administrativa nº 0064199-98.2016.8.13.0271 seguirá regularmente.

O acordo será submetido ao crivo do Juízo da 2a Vara Cível de Frutal, onde tramita a ação de improbidade nº 0064199-98.2016.8.13.0271. Parte do valor do acordo, R$ 10.222.764,80, pagos a título de danos morais coletivos, são revertidos integralmente para o custeio de projetos à cargo da UEMG – Frutal, com fiscalização do MPMG e da CGE, enquanto que o restante é destinado aos cofres do Estado de Minas Gerais.

Promotores avaliam resultados
Para o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Antônio Sérgio Tonet, o acordo é exemplo de como uma atuação voltada para a resolutividade traz ganhos efetivos para a sociedade, ao mesmo tempo em que ajuda a desafogar o Poder Judiciário. “Sem abrir a mão da punição àqueles que cometeram os ilícitos, a solução leva benefícios imediatos aos que foram prejudicados pelos crimes. Esse é um ponto em que nossa administração tem insistido desde o início e que continuaremos a reforçar”, disse Tonet.

Na avaliação da atual promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Frutal, Daniela Campos de Abreu Serra, "as ações repressivas foram importantes na viabilização da autocomposição como um caminho mais interessante para o grupo empresarial e isso só foi possível com a parceria efetivada com a CGE e pelo brilhante trabalho de vários outros colegas que me antecederam neste caso. Também destaco o apoio conferido pela coordenadoria do CAO-PP, na pessoa do promotor de Justiça José Carlos Fernandes Jr, que com sua experiência de anos na defesa do patrimônio público, sempre se mostrou solicito aos pedidos de apoio da Promotoria de Frutal, me dando segurança e tranquilidade para definir parâmetros claros de razoabilidade e proporcionalidade, já que estamos lidando com o interesse público e há que se ter claro os limites que nos são impostos como agentes públicos quando atuamos em autocomposição no âmbito da Administração Pública".

Já o Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais, Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda, ressaltou que "A celebração do TAC é mais um produto da parceria bem-sucedida entre CGE, AGE e MPMG na busca por soluções eficientes para o enfretamento da corrupção. O acordo, que traz benefícios concretos à sociedade mineira, somente foi possível por meio da articulação permanente entre promotores de Justiça e servidores da CGE/AGE, desde o início das investigações até as tratativas para a sua celebração. No âmbito da Controladoria-Geral, a celebração do TAC representa um marco na atuação do órgão, pois é fruto do trabalho de diversas áreas: Auditoria, Corregedoria e Núcleo de Combate à Corrupção.

Para o Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula de Castro, "o diálogo institucional dos órgãos de controle interno e externo revela-se um paradigma de elevada importância em prol da recuperação de recursos decorrentes do combate à corrupção, proporcionando, com eficiência e celeridade, o emprego dos valores recuperados em políticas públicas essenciais à Sociedade.”

Na ótica do coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Junior, o presente acordo reflete a maturidade da unidade institucional no seio do MPMG e sua capacidade efetiva de integração com os demais órgãos da administração pública. “Do início das investigações até o firmamento da presente composição civil, tivemos a atuação sucessiva de diversos Membros do MPMG, seja no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Frutal, que numa primeira fase contou com a atuação da Promotora Maria Constância Martins da Costa e hoje tem a frente a Promotora Daniela Campos de Abreu, seja no âmbito do GEPP, que até novembro/2016 teve como integrantes atuantes neste caso os promotores Luciano Moreira de Oliveira, Paula Ayres Lima, Paula Lino da Rocha Lopes e Willian Garcia Pinto Coelho, posteriormente sucedidos pela atuação dos Promotores de Justiça Fabrício José da Fonseca Pinto e Fernanda Caram, que não mediram esforços, cada um a seu tempo, na busca da responsabilização de todos que cometeram os ilícitos apurados, evidenciando claro compromisso com a unidade institucional do MP. Por outro lado, a presença da CGE e AGE demonstra a consolidação do propósito do MPMG de trabalhar em rede, unindo esforços com os demais órgãos de controle da administração pública no enfrentamento à corrupção”.

Veja o acordo na íntegra.

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10/02/2020

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