Após reunião realizada no gabinete na tarde de terça-feira (28), com o Comitê Extraordinário da Covid-19, formado por membros do Comitê Técnico e Gestor, a Prefeitura elaborou um novo Decreto Municipal com o objetivo de flexibilizar a abertura do comércio local a partir da próxima segunda-feira (4), de forma escalonada.
De acordo com o Decreto nº 11.393, de 29 de abril de 2020, ficou definido que nas segundas, quartas e sextas-feiras, das 9h30 às 17h, poderão funcionar lojas de móveis e eletrodomésticos, relojoarias, joalherias, papelarias, perfumarias, confecção e calçados. Já nas terças, quintas (no mesmo horário) e aos sábados, das 9h às 12h, estarão abertas lojas de tecidos e aviamentos, de departamentos, floriculturas, paisagismo e jardinagem, bancas de revista, assim com comércio varejista não especificado.
Em relação aos profissionais liberais tais como cabelereiros, barbeiros, manicures, pedicures, advogados, entre outros ficou definido que estes poderão atender de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h, mediante prévio agendamento e demais exigências contidas no Decreto.
Publicado o novo Decreto, o município precisa saber se a fiscalização da Prefeitura e a recepção por parte dos comerciantes a partir da próxima semana serão de maneira ordeira e organizada, cumprindo as normas preventivas de saúde e sanitárias no controle da pandemia do novo Coronavírus, para então decidir sobre novas flexibilizações no comércio local.
SEGUEM O DECRETO E O TERMO DE RESPONSABILIDADE: