O uso de máscaras de forma obrigatória em estabelecimentos comerciais, bancos, casas lotéricas, entre outros, é o tema do Projeto de Lei Nº 4.441 a ser apreciado hoje na Câmara Municipal de Frutal. Conforme o texto, além dos funcionários e colaboradores, os estabelecimentos comerciais deverão exigir que os clientes também estejam utilizando máscaras de proteção ao ingressar em seus ambientes. A proposta faz parte de uma ação do Legislativo no auxílio ao combate à COVID-19 no município, que já tem 5 casos positivos registrados durante esse período.
O projeto, que tem como primeira signatária a vereadora Gleiva Ferreira de Mello, que destaca a importância dessa ação para ajudar na prevenção à disseminação da doença no município. “Sabemos que estamos numa pandemia e essa é a nossa primeira reunião ordinária que teremos após os decretos municipal e estadual. Conversei com os colegas vereadores e chegamos a essa proposta, que visa dar segurança de saúde para os trabalhadores e clientes e disciplinar a questão da prevenção. No momento em que ocorrer maior flexibilização do comércio, essa já vai ser uma questão regulamentada que garante mais segurança a todos”.
Conforme o texto, os estabelecimentos públicos, privados, industriais, comerciais prestadores de serviços e bancários ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, para os seus funcionários, servidores e colaboradores as máscaras e locais para higienização das mãos com água e sabonete líquido ou álcool em gel 70%. No que tange ao ingresso de clientes, as empresas devem proibir aqueles sem a máscara de proteção, além de afixar cartazes educativos.
Além de Gleiva, a proposta conta com o apoio de mais 9 vereadores que assinam conjuntamente a iniciativa, sendo eles: Pedrinho do Gás, Ana Cláudia Brito Marchi, Maíza Signorelli Nunes, Juninho do Sindicato, Liosório Antônio da Silva, Dinaldo do Pão de Queijo, Reimar do Projeto Mão Amiga, Josimar Campos e Zizi.