Este protocolo reúne orientações para empregadores, trabalhadores e para a população em geral sobre práticas adequadas ao enfrentamento da disseminação da Covid-19, se aplicando a todas as atividades, econômicas ou não.
- Estabelecimentos que poderão funcionar na ONDA VERMELHA
– Supermercados, padarias, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência;
– Bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
– Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
– Serviços de ambulantes de alimentação;
– Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
– Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
– Vigilância e segurança privada;
– Serviços de reparo e manutenção;
– Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
– Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
– Construção civil e obras de infraestrutura;
– Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.
- Estabelecimentos que poderão funcionar na ONDA AMARELA
– Bares (consumo no local);
– Autoescola e cursos de pilotagem;
– Salão de beleza e atividades de estética ;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos.
REGRAS DE COMPORTAMENTO PARA EMPREGADORES, TRABALHADORES, ALUNOS E CIDADÃOS EM MEIO À PANDEMIA
- Cuidados relacionados aos profissionais, professores, clientes, alunos e cidadãos em geral, são mencionados no item 1 do PDF
- Medidas de proteção aplicáveis a todas as atividades, são mencionados no item 2 do PDF
- Orientações para atividades hoteleiras, hospedagem em geral e dormitórios de empresas, são mencionados no item 3 do PDF
- Orientações para manuseio, preparo e serviço de alimentos, são mencionados no item 4 do PDF
- Orientações para serviço de delivery, são mencionados no item 5 do PDF
- Regras para grandes espaços como shopping centers, galerias comerciais, museus, atividades de turismo, arenas, parques, bibliotecas, centros de convenções, espaços de festas e eventos, eventos de grande aglomeração, estádios e congêneres, quando liberados para funcionamento, são mencionados no item 6 do PDF
- Regras para atividades físicas e desportivas, quando liberadas para funcionamento, são mencionados no item 7 do PDF.
- Regras para atividades de ensino, quando liberadas para funcionamento, são mencionados no item 8 do PDF.
- Regras para Clínicas de Estética, salões de beleza e barbearias, são mencionados no item 9 do PDF.
- Controle de versões, são mencionados no item 10 do PDF
Segue o link do protocolo do Programa Minas Consciente para mais informações: