Decreto Municipal publicado pela Prefeitura de Frutal nesse dia 6 de agosto inclui Frutal na Onda Amarela do Minas Consciente, conforme deliberações dos comitês de enfrentamento à Covid-19 no município. (Leia o Decreto clicando aqui – PDF)
Com o Decreto, Frutal então passa a poder abrir os seguintes comércios a partir do dia 8 de agosto (sábado): Nesta fase, são permitidos:
– Bares (consumo no local)
– Autoescola e cursos de pilotagem
– Salão de beleza e atividades de estética
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
– Papelaria, lojas de livros, discos e revistas
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem
– Comércio de itens de cama, mesa e banho
– Lojas de móveis e lustres
– Imobiliárias
– Lojas de departamento e duty free
– Lojas de brinquedos