Uberaba deixou o "Minas Consciente", programa do governo do estado que estabelece diretrizes para flexibilização em meio à pandemia do novo coronavírus. O decreto 5.863/2020, revogando a adesão ao plano, foi publicado no Porta-Voz da última sexta-feira (2). O município estava há quase dois meses no programa.
Segundo o documento, a medida foi tomada considerando que, no dia 22 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obrigava a adesão dos municípios mineiros ao plano estadual. Caso contrário, os municípios deveriam permitir apenas o funcionamento de serviços essenciais.
A decisão do STF atendeu pedido da Prefeitura de Coronel Fabriciano, na região leste de Minas Gerais. O ministro Alexandre de Moraes considerou a medida inconstitucional.
O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Uberaba, para saber mais detalhes da saída do "Minas Consciente" e os próximos passos em relação à flexibilização de atividades no município durante a pandemia, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
O G1 também entrou em contato com a assessoria de comunicação do Governo de Minas Gerais para saber se já está ciente da saída de Uberaba e posicionamento a respeito, mas também não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Plano estadual e decisão judicial
O programa "Minas Consciente" foi criado em abril deste ano para promover a retomada gradual das atividades comerciais e industriais que foram suspensas por causa da pandemia do coronavírus. Inicialmente, a adesão era facultativa, ou seja, cada Prefeitura tinha autonomia para decidir se iria aderir ou não ao plano.
No dia 9 de julho, o TJMG determinou que os municípios que não aderiram ao plano “Minas Consciente” deveriam cumprir normas de distanciamento social e permitir apenas o funcionamento de serviços essenciais. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi impetrada pelo Ministério Público.
Quem não aderiu ao plano, deveria respeitar a Deliberação nº 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, criado pelo governo estadual, que “dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia”.
A cidade que não adotasse as medidas de isolamento iria responder judicialmente.
Em nota enviada ao G1 na época, o Governo de Minas disse que "reconhece a autonomia dos municípios, mas, tendo em vista a decisão judicial que teve como base uma ação do Ministério Público, reforça a necessidade de uma atuação conjunta".
Após consulta pública, o governo anunciou a anunciou a reformulação do plano no dia 29 de julho. O objetivo da medida foi se adaptar ao momento da pandemia na época.
A principal mudança foi em relação às ondas, que foram reduzidas para três. Agora, as cores funcionam como um semáforo: Onda Vermelha, quando é permitido abrir somente serviços essenciais; Amarela, quando serviços não essenciais também são autorizados; e Verde, que incluem serviços não essenciais com alto risco de contágio.
Por fazer parte da Macrorregião Triângulo Sul, Uberaba foi classificada na Onda Amarela; depois, avançou para a Verde e, por último, regrediu para a Amarela novamente.
Uberaba no Minas Consciente
Mesmo com a determinação do TJMG, no dia 7 de agosto, a Prefeitura de Uberaba comunicou que não iria aderir ao "Minas Consciente".
A justificativa foi que o Comitê Técnico-Científico defendia a autonomia municipal no enfrentamento da pandemia da Covid-19 e apontou que, no "Minas Consciente", "faltavam critérios de responsabilidade sanitária para controle do funcionamento das atividades econômicas".
Então, na época, a Prefeitura publicou o próprio protocolo de retomada progressiva das atividades e segmentos impactados pela crise decorrente do coronavírus.
Porém, três dias depois, o Município decidiu aderir ao "Minas Consciente". O anúncio foi feito em coletiva de imprensa. Na ocasião, o prefeito, Paulo Piau (MDB), afirmou que a não aceitação do programa poderia causar problemas jurídicos à Administração Municipal.
Fonte: G1 - Triângulo Mineiro