A vereadora Irma Rezende Rocha fez uma indicação visando regulamentar através de decreto a lei 6.376, de 2018, que versa sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos da rede pública e particular voltados ao ensino ou recreação infantil e fundamental capacitarem seu corpo docente e funcional em noções básicas de primeiros socorros.
Ela comenta que, com esses ensinamentos, será possível uma assistência preliminar de primeiros socorros e muitas vidas poderão ser salvas nas escolas, em caso de ocorrência de algum tipo de acidente. A vereadora observa que as escolas não possuem profissionais de saúde em seu quadro de funcionários; o que ela considera de suma importância para atender as emergências médicas.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, a morte súbita não incide sobre uma faixa etária determinada nem em um local específico. Embora seja bastante comum em pessoas idosas, pode acontecer com crianças, adolescentes e adultos.
“Os dados de acidentes que envolvem crianças especificamente dentro do ambiente escolar em nosso país são imprecisos, mas é sabido que 70% das mortes em crianças menores de 1 ano ocorreram por sufocação e 34% das crianças de 1 a 4 anos por afogamento”, destacou.
A vereadora Irma enfatiza que é preciso ficar atento e cobrar providências nas escolas, creches, berçários e peruas escolares a fim de garantir a segurança das crianças.
“É muito importante que funcionários e professores destas instituições públicas ou particulares tenham noções básicas de primeiros socorros devido ao grande número de crianças com quem convivem diariamente. Os primeiros socorros protegem a vítima contra maiores danos até a chegada de um profissional de saúde especializado e muitas vidas poderiam ser salvas. O auxílio de um socorrista poderá ser a diferença entre a recuperação rápida e sem sequelas ou uma lenta e com sequelas. A vida é o nosso bem mais precioso”, conclui.