Levado ontem a julgamento popular pela 1ª Vara Criminal de Uberaba, o réu Anderson Carvalho Borges confessou o crime e foi condenado pelos jurados. Ele irá cumprir a pena de 22 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo duplo homicídio de casal de idosos. O delito ocorreu em dezembro de 2013, em uma propriedade rural localizada no município de Campo Florido.
Wilson Batista, 75 anos, e a esposa dele, Nadir de Castro Batista, 70, foram mortos com golpes de foice pelo caseiro da propriedade de nome “Fazenda Santo Inácio”, que ainda roubou a caminhonete do casal e a abandonou em Uberaba, próximo ao bairro Morumbi.
O crime ocorreu após discussão por aumento de salário. O caseiro teria surpreendido as vítimas, que estavam dormindo, e desferido vários golpes. O réu chegou a ser indiciado por latrocínio, que é roubo seguido de morte, mas acabou sendo pronunciado por dois homicídios triplamente qualificados, por motivo fútil, meio que impossibilitou a defesa das vítimas e emprego de meio cruel.
A defesa, conduzida pelos defensores públicos Larissa de Oliveira e Dias e Glauco de Oliveira Marciliano, adotou a tese absolutória de legítima defesa e, alternativamente, pediu o decote das qualificadoras ou homicídio privilegiado no caso de Wilson, porque teria agido sob violenta emoção em razão de ameaças feitas pela vítima à sua família. O caseiro morava na propriedade com a esposa e quatro filhos menores.
Porém, segundo a defensora Larissa Dias, os jurados entenderam pela condenação nos seguintes termos. O réu foi condenado a cumprir 15 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado de Wilson Batista e a 14 anos pelo homicídio duplamente qualificado de Nadir Batista, decotando somente o motivo fútil, o que corresponde a 29 anos de prisão.
Como o Código Penal considera a figura do crime continuado, que é quando o agente, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, ao dosar a pena, o juiz-presidente do Tribunal do Júri, Ricardo Cavalcante Motta, concretizou a pena em 22 anos e seis meses. A defensora Larissa Dias ressalta que Anderson Borges, que já está preso há quatro anos e quatro meses, confessou o delito, consciente da sua responsabilização, e por isso não pretende recorrer da sentença.
Fonte: Jornal da Manhã