Motoristas alcoolizados que provocarem acidente com morte ou lesão corporal estarão sujeitos a penas maiores e serão encaminhados para o sistema prisional sem direito a fiança a partir desta quinta-feira (19), quando a Lei Federal 3.546 entrará em vigor. O objetivo é inibir as pessoas que insistem em assumir a direção depois de beber.
No ano passado, 5.524 acidentes com causa presumida de embriaguez ao volante fizeram vítimas não fatais em Minas: média de 15 por dia. Os acidentes que provocaram mortes foram 88.
Até esta quarta-feira (18), condutores sob efeito de álcool que provocarem homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar) podem pegar entre dois e quatro anos de prisão. A partir de quinta-feira, a pena subirá para o mínimo de cinco e o máximo de oito anos de reclusão. Já no caso de acidentes com vítima de lesão corporal grave ou gravíssima, a penalidade passa de detenção de seis meses a dois anos para prisão de dois a cinco anos. Em ambos os casos, o início da pena deverá ocorrer em regime fechado.
“Aquela sensação que o indivíduo tinha de cometer o delito, ir para a delegacia, ser autuado em flagrante, pagar uma fiança e ir embora não vai acontecer mais. Ele vai ser autuado e conduzido ao sistema prisional e terá que aguardar a audiência de custódia e todos os procedimentos judiciais para ser colocado em liberdade”, explicou o chefe da Delegacia Especializada em Acidentes de Veículos, delegado Roberto Alves Barbosa Junior. “Esse motorista coloca em risco não só a vida dele, mas principalmente as de terceiros. Essa lei está ficando mais dura para evitar que esses indivíduos embriagados matem ou deixem pessoas gravemente lesionadas e saiam impunemente pela porta da frente da delegacia”, disse.
Segundo ele, a autuação não depende de o motorista fazer o teste do bafômetro. No caso de recusa, a embriaguez pode ser detectada, por exemplo, por exame clínico ou provas testemunhais. “Um policial ou testemunhas próximas podem verificar se ele apresenta sinais de embriaguez. Vários aspectos devem ser analisados, como hálito etílico, andar cambaleante, olhos avermelhados e fala desconexa”, afirmou o delegado.
Para o consultor em trânsito e transportes Osias Baptista Neto, os crimes realmente devem ser inafiançáveis. “O camarada que dirige completamente alcoolizado e comete lesão, às vezes fatal, não pode pagar uma fiança e continuar solto, dirigindo. Quem dirige bêbado está assumindo risco de matar”, pontuou.
Para quem conduz o veículo e é flagrado em uma blitz sem ter provocado morte ou lesão corporal, a pena continua a mesma: detenção de seis meses a três anos, com possibilidade de pagar fiança. Eles pagam multa de R$ 2.934,70 e têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa. Para o especialista, esses condutores também deveriam ser presos. “A pessoa que dá tiro na rua, mesmo que não acerte ninguém, tem que ser presa. Deveria ser o mesmo com quem bebe e dirige”, avalia.
Cavalo de pau passa a ser crime
A Lei Federal 3.546, que entra em vigor nesta quinta-feira, amplia também o alcance do conhecido “crime de racha” e passa a incluir a exibição ou demonstração de “perícia em manobras que gerem risco à segurança”. Até então, a punição era só para quem participasse de corrida, disputa ou competição automobilística sem autorização.
“Antigamente, era mais voltado ao crime de racha, ou seja, uma competição entre dois veículos ou veículo e motocicleta, e agora é mais amplo. Às vezes, o motorista não está disputando racha, mas está dando cavalo de pau ou andando sobre uma roda da moto. Resumindo: está brincando com a vida de terceiros”, explica o delegado chefe da Delegacia Especializada em Acidente de Veículos, Roberto Alves Barbosa Júnior.
A pena de seis meses a três anos de detenção e a possibilidade de fiança foram estendidas para as manobras perigosas. Se a prática resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena aumenta para três a seis anos. Quando provoca morte, aumenta para cinco a dez anos.
Fonte: Jornal “O Tempo”