A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da unidade de Frutal, concluiu todos os 21 (vinte e um) Termos Circunstanciados de Ocorrência em razão de vários autores da cidade terem descumprido determinação do poder público de isolamento social, destinada a impedir introdução ou propagação da COVID-19.
Na ocasião, o Delegado João Carlos Garcia Pietro Júnior ressaltou que, após receber o diagnóstico positivo para COVID-19 e ser determinado o isolamento social, os investigados fugiram do hospital ou saíram de casa para irem a comércio ou festividades, fatos devidamente comprovados documentalmente durante as investigações criminais.
Os autores responderão pelo delito previsto no artigo 268 do Código Penal, pois infringiram determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, especificamente a COVID-19.